08 março 2012

Ecad Cobra Taxa Mensal Por Vídeos no Youtube

Blog de design, sem fins lucrativos, recebeu cobrança de R$ 352,59 mensais


RIO - A saga de cobranças inusitadas do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ganhou mais um capítulo na semana passada. Os rapazes do blog Caligraffiti receberam na última terça-feira um email da entidade arrecadadora avisando que teriam de pagar direitos autorais pelos vídeos do YouTube e do Vimeo que apareciam no site. Surpreso, Uno de Oliveira, um dos responsáveis pelo blog, ligou para o escritório do Ecad em São Paulo, pois nunca tinha ouvido falar nesse tipo de cobrança.

Eles disseram que o YouTube paga, pois é um transmissor, mas os blogs são retransmissores e também têm de pagar", conta o designer, "O Ecad está dentro da lei, não estão cobrando indevidamente. Mas a lei é totalmente desfasada. Eles se baseiam na lei para achar alguma brecha e ganhar mais dinheiro", critica.

O Caligraffiti é um blog sobre design, arte, tecnologia e cultura. Tem boa visibilidade num nicho específico, com mil a 1.500 acessos por dia, mas não rende lucro para nenhum de seus sete colaboradores. A chamada para anúncios no lado direito do blog é voltada apenas para troca de apoios, prática comum na blogosfera. Cada um dos blogueiros tem seu próprio emprego.

Para um blog sem fins lucrativos, o valor cobrado pelo Ecad não é nada leve: R$ 352,59 mensais. O Caligraffiti foi classificado na categoria de webcasting, ou transmissão de programas originários da própria internet. Existem também as de podcasting (trechos de programas publicados na internet que podem ser baixados em mp3), simulcasting (transmissão simultânea inalterada) e ambientação de sites (uso de fundo musical no site).

Essas informações foram enviadas pelo próprio Ecad por e-mail a Uno, que pediu explicações sobre o motivo da cobrança. Ele critica o fato de a entidade cobrar por pacote, e não por vídeo exibido, como “uma espécie de legalização para publicar os vídeos”, independente da quantidade de músicas utilizadas em cada mês.

"Essa cobrança vai contra um princípio básico da internet, que é compartilhar e divulgar as coisas", argumenta Uno.

Por orientação do advogado, Uno tirou o site do ar na semana passada, enquanto o caso era analisado. Num post publicado na última sexta-feira, ele diz que voltou após conversar com “blogueiros, advogados especializados e formadores de opinião” e “todos concordam que esse tipo de atitude inibiria a blogosfera brasileira, que utiliza muito material compartilhado de grandes canais de vídeo online. Por opiniões unânimes decidimos recolocar o site no ar e encarar a briga, caso realmente eles queiram isso”.

A assessoria do Ecad confirma que, pela lei, os blogs são obrigados a pagar por vídeos embedados do YouTube. De acordo com a interpretação da entidade, os sites são retransmissores pois “o uso de músicas em blogs se trata de uma nova execução”. Além disso, o Ecad argumenta que “não há cobrança em dobro, pois as diversas formas de utilização são independentes entre si”.

"O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão existente na lei e presente no art. 5º inciso II da Lei 9.610/98, que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, portanto isso inclui a internet", afirma a assessoria do Ecad.

A entidade nega que haja um trabalho de cobrança focado em blogs e sites, mas alerta que "todo usuário que executa música publicamente em site/blog ao ser captado, pode receber um contato". O Ecad diz ainda que o seu foco é "a conscientização e o esclarecimento quanto à necessidade do pagamento da retribuição autoral, não somente por conta da exigência legal, mas pelo respeito aos autores e suas obras, não sendo blogs e sites nas características sugeridas nesta pergunta alvo de ação judicial".


Fonte: O Globo.


Fiquei receoso com essa notícia, pois aqui disponibilzo clipes de músicas que eu gosto.





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